O MPS estabelece regras para emissão de CTC

O Ministério de Estado da Previdência Social publicou em maio de 2008 a Portaria n.º 154, que disciplina procedimentos sobre a emissão de certidão de tempo de contribuição pelos Regimes Próprios de Previdência Social.

Segundo a Dra. Miriam Mendes de Assis (Analista de Legislação do Ministério da Previdência Social), em entrevista realizada no Programa Abipem em Debate, no dia 03de junho de 2008, o objetivo da Portaria é normatizar e controlar as emissões de Certidão de Tempo de Contribuição dos regimes de previdência.

“Eu entendo que a partir da emissão da Portaria as certidões de tempo de contribuição pelos regimes próprios não poderão ser emitidas de outra forma”, informou a representante do Ministério da Previdência Social.
Dentre as sugestões inovadoras do MPS está previsto que para comprovação de tempo de contribuição do servidor, deverá ser emitida Certidão de Tempo de Contribuição pelo RPPS, não sendo suficiente a Declaração ou a CTC emitida pelo órgão de origem do servidor.

Em caráter excepcional a Portaria do MPS prevê a possibilidade de comprovação de tempo de contribuição pela CTC fornecida pelo órgão de origem, desde que devidamente homologada pela respectiva unidade gestora do RPPS.

Ainda, a Portaria n.º 154 do MPS define regras e requisitos necessários para emissão da CTC, trazendo modelo de “Certidão de Tempo de Contribuição” e modelo de “Declaração de Tempo de Contribuição para fins de obtenção de benefício junto ao INSS”.

Uma das exigências para emissão da Certidão de Tempo de Contribuição, está prevista no artigo 12 da Portaria n.º 154/08, que prevê que a CTC só poderá ser emitida para ex-servidor.

Esta exigência choca com aqueles casos de servidores que não foram exonerados, mas já tiveram CTC emitida pelo RPPS, contando tempo de contribuição parcial, e se aposentaram no RGPS.

Ao nosso ver, como não havia regulamentação anterior do MPS, estes casos se convalesceram, devendo o RPPS a partir da data da publicação da Portaria n.º 154/08, regularizar as novas emissões de CTC.

Parece-nos que a intenção do MPS é de patrocinar as Certidões de Tempo de Contribuição emitidas pelos regimes próprios, a fim de facilitar a compensação previdenciária, deixando claro, inclusive, a intenção de instituir um “sistema integrado de dados”, que permita futuramente a emissão eletrônica da CTC pelos RPPS.

Portaria n.º 154, de 15 de maio de 2008

FONTE: SANCHES CONSULTORIA
Dr. Douglas Figueiredo

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