STF: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público”

O Supremo Tribunal Federal, no dia 11.10.2018, fixou nova tese no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público.

Julgado mérito de tema com repercussão geral

Em julgamento pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, a decisão ficou no seguinte sentido:

O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 163 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário para determinar a restituição das parcelas não prescritas, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli (Presidente), Marco Aurélio e Gilmar Mendes. Em seguida, por maioria, fixou-se a seguinte tese: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade’”, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não votou o Ministro Alexandre de Moraes, sucessor do Ministro Teori Zavascki. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 11.10.2018.

Link da notícia: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2639193

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