Conheça a EC 88/15 e o novo texto constitucional
Emenda Constituional n.º 88, de 7 de maio de 2015
Foi publicada e está valendo a EC n.º 88/2015, resultante da conhecida “PEC da Bengala”, criada com intuito de aumentar o limite de idade da aposentadoria compulsória dos Ministros de Tribunais Superiores.
A medida altera o inciso II do artigo 40 Constituição Federal que trata da aposentadoria compulsória, ficando o texto com a seguinte redação:
“II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;”
Como se sabe, a Constituição previu que, atingida determinada idade, o servidor público, independentemente de ainda possuir condições físicas e mentais de continuar exercendo o cargo, deve ser obrigatoriamente aposentado.
Esta presunção constitucional absoluta de queda de rendimento do servidor público, ocasionando a aposentadoria compulsória, passa a ser de 75 (setenta e cinco) anos para os Ministros de Tribunais Superiores. Isto por força no artigo 100 do ADCT também aprovado pelo Congresso Nacional.
Para os demais servidores, a princípio, a idade limite continua sendo de 70 (setenta) anos.
Contudo, o novo texto constitucional permite a fixação da idade aos 75 (setenta e cinco) anos, mediante lei complementar, o que certamente ensejará questionamentos e interpretações, além de orientação ou parecer do Ministério da Previdência.