Segurado é preso em São Paulo ao tentar fraudar auxílio-doença

Um segurado que apresentou atestado médico falso à perícia médica, foi preso em flagrante, na tarde de terça-feira (15), na Agência da Previdência Social Cidade Dutra, zona sul da Capital. Ele foi requerer auxílio-doença. Durante o exame médico, o médico suspeitou das informações do laudo e pediu para os servidores da unidade investigarem a veracidade do mesmo. Ao ligar para a clínica que supostamente havia fornecido o documento, descobriram que, no endereço indicado, a mesma não existia. Também foi constatado que o CNPJ pertencia a outra empesa e o CRM era falso.

Acionada pela Gerência do INSS, a Polícia Federal prendeu o segurado que, em depoimento confirmou a tentativa de fraude. Ele teria pago R$ 300,00 pelo atestado médico falso, obtido com um despachante na região do Largo do Socorro, zona sul de São Paulo.

Segundo a Polícia Federal, o suspeito será enquadrado no artigo 171 do Código Penal (tentativa de estelionato). O processo será remetido à Justiça e o Ministério Público Federal oferecerá notícia crime contra o segurado. Paralelamente, o processo será investigado pelo Controle Interno da Gerência Executiva do INSS da região.

Combate à fraude – O INSS de São Paulo paga, mensalmente, 456 mil auxílios-doença no Estado, num valor que ultrapassa R$ 401 milhões. Para evitar fraudes nesse tipo de benefício, os peritos médicos da Previdência são constantemente capacitados para detectar indícios de falsificação documental e, durante o exame clínico que realizam, têm de avaliar se o segurado realmente está acometido da doença que consta no atestado. Há casos em que o segurado apresenta laudo de um determinado hospital e, na checagem, a entidade declara que não há registro de atendimento àquela pessoa. Outra situação comum é a constatação de que o médico que assina o atestado fornecido por uma clínica não faz parte do seu corpo funcional.

A falsificação de atestado médico é crime previsto no Código Penal. Os artigos 293 e seguintes prevêem penas de reclusão e multa para quem “falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro”. Até mesmo o beneficiado por atestado médico falso, ainda que não tenha sido o agente da falsificação, comete crime por fazer uso de documento falso ou alterado.”

FONTE: FISCOSoft
http://www.fiscosoft.com.br/main_radar_fiscosoft.php?PID=3002172

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