Julgamento do TCU sobre a aplicação do limite remuneratório nas aposentadorias proporcionais

O Tribunal de Contas da União em Plenário 1176/2015 julgou o TC 034.062/2011-4 quanto a representação formulada pela Sefip sobre a falta de uniformização na aplicação da legislação que dispõe sobre o cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo na administração federal pela média das maiores remunerações.

O TCU decidiu em uniformidade com o Ministério da Previdência Social, afirmando que “no cálculo do valor inicial dos proventos relativos à aposentadoria proporcional, o valor resultante do cálculo pela média deve ser previamente confrontado com o limite de remuneração do cargo efetivo previsto no § 5º, do art. 1º, da Lei nº 10.887, de 2004, promovendo-se, posteriormente, a aplicação da fração correspondente”, encerrando uma discussão que já havia sido superada, mas, foi novamente ventilada no referido processo.

Segue o Acórdão na íntegra.

 

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