NT do MPS conclui pela adoção da Lei Federal n.º 13.135/2015 nos RPPS

“As novas regras para concessão e manutenção do benefício de pensão por morte inseridas na Lei n.º 8.213/1991 pela Lei n.º 13.135/2015 podem e devem ser adotadas, mediante reprodução em lei local, para os servidores amparados pelos RPPS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios…”

Esta é parte da conclusão da Nota Técnica n.º 11/2015/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS elaborada pelos Coordenadores da Normatização e pelo Senhor Diretor do Departamento dos RPPS do Ministério da Previdência Social e divulgada pelo Senhor Secretário de Políticas de Previdência Social.

Segundo a NT, a adoção da referida lei evita distorções, impedindo a concessão de benefícios em situações que não guardam conformidade com os objetivos da previdência social e serão favoráveis à busca do equilíbrio financeiro atuarial dos RPPS.

A orientação é de que apenas as regras relativas à aposentadoria no RGPS não podem ser adotadas pelos RPPS, pois, as regras, hipóteses, requisitos e critérios de concessão de aposentadoria dos servidores de todos os entes federativos são taxativamente elencadas na Constituição Federal.

Confira a NOTA TÉCNICA N.º 11/2015/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS


Após conhecimento da referida nota técnica o CONAPREV – Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social publicou a Resolução CONAPREV N.º 03/2015 para recomendar aos entes federativos a adoção da Lei Federal n.º 13.135/2015, nos termos do parecer do Ministério da Previdência Social.

 

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