Foi editada a Portaria nº 1.348, de 03 de dezembro de 2019, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, estabelecendo parâmetros e prazos para que os Estados, Distrito Federal e Municípios comprovem a adequação de seus Regimes Próprios de Previdência Social quanto ao previsto no artigo 9º, §§1º a 5º da Emenda Constitucional nº 103/2019, em especial quanto à alíquota e ao rol de benefícios previdenciários.
A íntegra da Portaria pode ser acessada através do seguinte link:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.348-de-3-de-dezembro-de-2019-231269862