O Plenário do Senado aprovou em 29/09, por unanimidade, as mudanças da Câmara ao projeto de lei complementar 274/2015, do Senado, que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público, com proventos proporcionais.
O projeto de lei complementar regulamenta o inciso II do artigo 40 da Constituição Federal, que sofreu modificação pela Emenda Constitucional n.º 88/15 (resultante da PEC da bengala), resolvendo o problema de interpretação do dispositivo que prevê aposentadoria compulsória aos 70 ou 75 anos, na forma da lei complementar.