Para aplicação da Lei 1741, de 22/11/1952, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em mais de um cargo em comissão.
Súmula n.º 32, STF
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Para aplicação da Lei 1741, de 22/11/1952, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em mais de um cargo em comissão.
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