A promoção de Militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.
Súmulas
Súmula n.º 53, STF
A promoção de Professor Militar, vinculada à sua reforma, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.
Súmula n.º 54, STF
A reserva ativa do Magistério Militar não confere vantagens vinculadas à efetiva passagem para a inatividade.
Súmula n.º 55, STF
Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar.
Súmula n.º 56, STF
Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar.
Súmula n.º 57, STF
Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em Lei ou Regulamento.
Súmula n.º 346, STF
A administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Súmula n.º 347, STF
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das Leis e dos atos do poder público.
Súmula n.º 359, STF
Ressalvada a revisão prevista em Lei, os proventos da inatividade regulam-se pela Lei vigente ao tempo em que o militar, ou servidor civil, reuniu os requisitos necessários.
Súmula n.º 382, STF
A vida em comum sob o mesmo teto “More Uxorio”, não é indispensável à caracterização do concubinato.