Súmulas

Súmula n.º 52, STF

A promoção de Militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.

Súmula n.º 53, STF

A promoção de Professor Militar, vinculada à sua reforma, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.

Súmula n.º 54, STF

A reserva ativa do Magistério Militar não confere vantagens vinculadas à efetiva passagem para a inatividade.

Súmula n.º 57, STF

Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em Lei ou Regulamento.

Súmula n.º 347, STF

O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das Leis e dos atos do poder público.

Súmula n.º 359, STF

Ressalvada a revisão prevista em Lei, os proventos da inatividade regulam-se pela Lei vigente ao tempo em que o militar, ou servidor civil, reuniu os requisitos necessários.

Súmula n.º 382, STF

A vida em comum sob o mesmo teto “More Uxorio”, não é indispensável à caracterização do concubinato.